• Matéria: Direito
  • Autor: 01edsonmarcelino
  • Perguntado 5 anos atrás

Gente, para que o inquérito seja instaurado basta indícios? E para a ação penal, para que ele seja dispensado basta materialidade e indícios?
Gostaria que me tirassem essa dúvida

Respostas

respondido por: Netopm26
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Resposta:

Para que o inquérito seja instaurado basta indícios? Sim, veja não é necessária a certeza, basta a suspeita da ocorrência do fato.

E para a ação penal, para que ele seja dispensado basta materialidade e indícios?

Sim também, veja esse artigo do "Jusbrasil".

  "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate na fase de oferecimento da denúncia".

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