Tributos no Brasil são classificados em cinco espécies diferentes. Considere esta descrição de uma espécie tributária: “É a única espécie tributária que não é vinculada, tendo também um caráter genérico, ou seja: o Estado não precisa realizar nenhuma atividade nem prestar qualquer serviço em favor do contribuinte para poder cobrar um tributo dessa espécie.”
Fonte: VENERAL, Débora; ALCANTARA, Silvano Alves. Direito Aplicado. 3. ed. Curitiba: InterSaberes, 2020.
Conforme os estudos da disciplina, assinale a alternativa que corresponde à descrição trazida:
A
Taxa.
B
Imposto.
C
Contribuição de melhoria.
D
Contribuição especial.
E
Empréstimo compulsório.
Respostas
Resposta:
B
Imposto.
Explicação:
Vejamos a definição da espécie tributária:
“É a única espécie tributária que não é vinculada, tendo também um caráter genérico, ou seja: o Estado não precisa realizar nenhuma atividade nem prestar qualquer serviço em favor do contribuinte para poder cobrar um tributo dessa espécie.”
Inicialmente, merece atenção que o imposto é a única espécie de tributo não vinculado.
Ser não vinculado é dizer que o dinheiro resultado dessa cobrança não está vinculado a qualquer contraprestação específica do Estado.
Essa espécie afeta diretamente qualquer manifestação de riqueza do contribuinte, como o patrimônio e a renda.
A
Taxa. Essa é espécie que necessariamente diz respeito ao poder de polícia (fiscalização do Estado) ou contraprestação de serviço público divisível.
C
Contribuição de melhoria.
Só pode ser cobrado em razão de valorização de imóvel decorrente de realização de obra pública.
D
Contribuição especial.
Arrecadação é destinada a financiar a seguridade social.
E
Empréstimo compulsório.
Deve ser necessariamente aplicado no fato que deu origem a lei que instituiu esse tributo.
Resposta:
resposta correta a letra B, imposto