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Todo e qualquer trabalho realizado a distância, ou seja, fora da empresa com a utilização de tecnologia da informação e comunicação é caracterizado como teletrabalho. É com o art. 75 da Reforma Trabalhista que o teletrabalho ganha contorno, o que antes era limitado tão somente às alterações sofridas pelo art.
Espero ter ajudado ~❤️~
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