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O corpo de delito trata da materialidade do crime, imprescindível para haver condenação.
O corpo de delito pode ser compreendido em duas categorias, conforme sua durabilidade:
1) permanente: em que os vestígios tem durabilidade extensa ou perene, a exemplo de uma perfuração a bala.
2) transeunte: quando Estes vestígios são efêmeros, a exemplo de machucados e hematomas.
Podem ser divididos também em duas categorias quanto a forma de sua verificação:
1) direto: Neste caso a perícia é realizada de forma direta mais próximo desse atestar a existência ou inexistência de algo, em que o perito a testar pessoalmente o objeto da perícia, como o teste de drogas e o exame cadavérico (cadáver).
2) indireto: Neste caso a materialidade do crime é apurado de forma indireta, através, por exemplo, de imagens, testemunhas e ficha clínica de um hospital assinada pelo médico.
O corpo de delito pode ser compreendido em duas categorias, conforme sua durabilidade:
1) permanente: em que os vestígios tem durabilidade extensa ou perene, a exemplo de uma perfuração a bala.
2) transeunte: quando Estes vestígios são efêmeros, a exemplo de machucados e hematomas.
Podem ser divididos também em duas categorias quanto a forma de sua verificação:
1) direto: Neste caso a perícia é realizada de forma direta mais próximo desse atestar a existência ou inexistência de algo, em que o perito a testar pessoalmente o objeto da perícia, como o teste de drogas e o exame cadavérico (cadáver).
2) indireto: Neste caso a materialidade do crime é apurado de forma indireta, através, por exemplo, de imagens, testemunhas e ficha clínica de um hospital assinada pelo médico.
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