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1) A literatura médica elenca cinco tipos de documentos médico-legais, quais sejam: notificação, atestado, relatório, parecer e depoimentos orais. As Notificações são comunicações compulsórias (obrigatórias) feitas pelos médicos às autoridades competentes sobre fato profissional (necessidade social ou sanitária).
2) O laudo pericial, também chamado de relatório, é um documento médico-legal apresentado de forma escrita e produzido por um perito nomeado por uma autoridade judicial. É o resultado de uma perícia com valor probatório para um processo judicial. Tem a finalidade de esclarecer a verdade para a justiça de forma imparcial.
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