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Boa Noite! <3
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso.
Espero ter te ajudado!
( •̀ ω •́ )✧
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