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De acordo com a Constituição Federal, artigo de número 225, impõe (parágrafo 1º) ao Poder Público e à coletividade preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país (inciso II) e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies
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