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Pela leitura do artigo 216 da Constituição Federal, o Patrimônio Cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a identidade da sociedade brasileira.
Explicação:
e isso
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Pela leitura do artigo 216 da Constituição Federal, o Patrimônio Cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a identidade da sociedade brasileira.
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