• Matéria: Português
  • Autor: macielhevelynmaria
  • Perguntado 5 anos atrás

6-Leia a seguir o fragmento da Lei 13.415/2017 de 16 de Fevereiro de 2017.
Art. 4° O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações
"Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários
formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevancia
para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
- linguagens e suas tecnologias;
IL - matemática e suas tecnologias,
Ml - ciências da natureza e suas tecnologias,
IV - ciências humanas e sociais aplicadas,
V - formacão técnica e profissional,
1º A organização das áreas de que trata c caput e das respectivas competências e habilidades será feita de
acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.



a) Sobre o que o conteúdo da lei versa?


me ajudem!!​

Respostas

respondido por: sousamayconsousa8
0

Resposta:

quero a resposta carai ser Não eu to lascado

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