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Pessoa física, brasileira ou estrangeira, maior de 16 anos ou maior de 14 anos, na condição de aprendiz; Não eventualidade: o trabalho do empregado não pode ser eventual, ou seja, transitório, acidental, esporádico ou não necessário como serviço permanente e normal da empresa.
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1) Pessoa física, brasileira ou estrangeira, maior de 16 anos ou maior de 14 anos, na condição de aprendiz; 5) Não eventualidade: o trabalho do empregado não pode ser eventual, ou seja, transitório, acidental, esporádico ou não necessário como serviço permanente e normal da empresa. ...
flaviacleanto38:
toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Pessoa física: empregado é pessoa física ou natural. ... Tem dependência econômica material e salarial em relação ao empregador.
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