O art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, dispõe que o devedor pode oferecer embargos, nos autos da execução, desde que versem sobre:
I.Falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia.
II.Manifesto excesso de execução
III.Alíquotas tributárias;
IV.Prazos de execução;
V.Penhora de bens;
VI.Valor da causa.
Assinale a assertiva correta:
A
I e II.
B
II e III.
C
III e IV.
D
IV e V.
E
V e
Respostas
respondido por:
1
resposta correta é A
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