Respostas
Resposta:
Contrato de direito privado, contrato sinalagmático e comutativo e contrato consensual
Explicação:
Principais explicações que obtive do meu professor de direito do trabalho em um dos períodos que cursei essa matéria:
Características do Contrato de Trabalho, muitas delas já foram estudadas no direito civil porque o nosso direito do trabalho se aplica a ele a chamada teoria do negócio jurídico.
Características do Contrato de Trabalho:
a) contrato de direito privado: em razão da natureza privada da relação de emprego. A existência de normas cogentes não altera a natureza privada desta relação jurídica nuclear, posto que, ao contrário do que ocorre nas relações de direito público, as partes encontram-se em situação de paridade jurídica.
b) contrato sinalagmático e comutativo: em razão da reciprocidade das obrigações contratuais, havendo, ao menos em tese, equivalência entre as respectivas prestações onerosas.
Na relação de emprego, este caráter sinalagmático é aferido pelo conjunto contratual, e não pela específica relação “trabalho x salário”. Logo, os casos de interrupção do contrato de trabalho e de existência de obrigações trabalhistas sem a efetiva prestação de serviços não desnatura a sinalagmática do ajuste. Sinalagma (a pessoa trabalha, mas recebe / prestação e contra prestação) Sinalagma (Que estabelece uma relação mútua de obrigações.).
c) contrato consensual: em razão do acordo de vontades, ainda que tácita, entre os sujeitos contratantes, não se sujeitando a formalidades imperativas. O contrato de trabalho é um contrato informal ou não-solene.
Exceção: Alguns contratos específicos sujeitam-se a certa formalidade para a sua validade. Ex: contratos do atleta profissional de futebol e do artista profissional.
EXCEÇÃO: EMPREGADO PÚBLICO (PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO) ART. 37 II DA CF (Constituição Federal)
***Espero ter ajudado! Bons estudos!