• Matéria: Artes
  • Autor: carinapires15
  • Perguntado 5 anos atrás

2) O artigo 134 da Constituição de 1950 afirma que esses monumentos devem ser protegidos pela Nação e atos danosos a eles devem ser comparados a um atentado contra o patrimônio nacional. 

(   ) Verdadeiro (   ) Falso

Respostas

respondido por: KaoriYoshida
3

A resposta é verdadeiro.

O artigo 134 da Constituição de 1937 afirma que esses monumentos devem ser protegidos pela Nação e atos danosos a eles devem ser comparados a um atentado contra o patrimônio nacional.

Art 134 - "Os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional."


lidyagonzagarodrigue: obrigada
lidyagonzagarodrigue: pelos pontos
respondido por: lidyagonzagarodrigue
1

Resposta:

falso)

artigo 134 da Constituição de 1937 afirma que esses monumentos devem ser protegidos pela Nação e atos danosos a eles devem ser comparados a um atentado contra o patrimônio nacional. ...


lidyagonzagarodrigue: obrigada ☺☺
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