2) O artigo 134 da Constituição de 1950 afirma que esses monumentos devem ser protegidos pela Nação e atos danosos a eles devem ser comparados a um atentado contra o patrimônio nacional.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Respostas
respondido por:
3
A resposta é verdadeiro.
O artigo 134 da Constituição de 1937 afirma que esses monumentos devem ser protegidos pela Nação e atos danosos a eles devem ser comparados a um atentado contra o patrimônio nacional.
Art 134 - "Os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional."
lidyagonzagarodrigue:
obrigada
respondido por:
1
Resposta:
falso)
artigo 134 da Constituição de 1937 afirma que esses monumentos devem ser protegidos pela Nação e atos danosos a eles devem ser comparados a um atentado contra o patrimônio nacional. ...
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás