• Matéria: ENEM
  • Autor: udsonvaso
  • Perguntado 5 anos atrás

Ao ler o art. 5º da resolução COFFITO 465, de 20 de maio de 2016, fica evidente que NÃO é atribuição do Fisioterapeuta especialista em Fisioterapia do Trabalho o cargo de

a.
Auditoria.

b.
Chefia.

c.
Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica.

d.
Direção.

e.
Docência.​

Respostas

respondido por: mateusoliveiraboaven
7

Resposta:e

Explicação:eu acho


cleberboccattop7uya2: a.
Ritmo de trabalho.
respondido por: rieller
9

Resposta:

Docência.​

Explicação:

Segundo o  o art. 5º da resolução COFFITO 465, de 20 de maio de 2016, a docência não e uma atribuição do Fisioterapeuta,

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