Ao ler o art. 5º da resolução COFFITO 465, de 20 de maio de 2016, fica evidente que NÃO é atribuição do Fisioterapeuta especialista em Fisioterapia do Trabalho o cargo de
a.
Auditoria.
b.
Chefia.
c.
Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica.
d.
Direção.
e.
Docência.
Respostas
respondido por:
7
Resposta:e
Explicação:eu acho
respondido por:
9
Resposta:
Docência.
Explicação:
Segundo o o art. 5º da resolução COFFITO 465, de 20 de maio de 2016, a docência não e uma atribuição do Fisioterapeuta,
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
Ritmo de trabalho.