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Resposta:Em 1890 a capoeira foi colocada fora da lei pelo Código Penal da República, que dizia:
Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, promovendo tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal.
Explicação:
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Quem fosse pego praticando a capoeira poderia ter pena de dois a seis meses de prisão. Mas antes mesmo da abolição da escravidão, no Código Penal da época imperial, a capoeira já se enquadrava na classificação de vadiagem e, portanto, já era entendida como crime.
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