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“Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos” significa que os desembargadores decidiram manter a sentença da qual houve recurso, haja vista que concorda com a fundamentação da mesma.
“Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do artigo 887, 6º da CLT” significa que o aquele que apresentou recurso da decisão, pode apresentar novamente suas razões, se assim optar.
“Cumprido, encaminhe-se ao TST”, significa que após o agravante apresentar contrarrazões ou decorrer o prazo sem que o mesmo apresente, devem os autos serem encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento.
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