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Resposta: A função social é um princípio inerente a todo o direito subjetivo. Tradicionalmente, definia-se o direito subjetivo como o poder concedido pelo ordenamento jurídico ao indivíduo para a satisfação de um interesse próprio.
O caráter é formado por traços morais de um indivíduo que determinam a forma constante de uma pessoa agir e reagir. Já a personalidade é um conjunto de características psicológicas que ditam como uma pessoa pensa, sente e age. Em termos gerais, o caráter fomenta de forma constante a maneira que uma pessoa age.
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