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Direito natural ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria; tampouco procura alcançar o patamar de ciência social descritiva.
A diferença entre direito natural e direito positivo é que o direito natural independe do Estado ou de leis. Por isso, é considerado autônomo. Esse tipo de direito é inerente a todo ser humano, possuindo carácter universal, imutável e atemporal. ... É um direito pressuposto, sendo superior ao Estado.
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