Ao nal do curso de agronomia, espera-se que o prossional, no
exercício da prossão, saiba se posicionar diante das diversas
atividades que deverá desenvolver, de acordo com as
competências técnicas aprendidas. Junto das diretrizes
curriculares nacionais, impostas pelo MEC, o aluno deverá
aprender sobre as leis e normas que regulamentam sua classe,
como a Lei federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
Na Seção III, fala sobre o exercício ilegal da Prossão, e
de acordo com Art. 6º, exerce ilegalmente a prossão de
engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo:
a) A rma, organização ou sociedade que, na qualidade de
pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos
prossionais da engenharia, da arquitetura e da
agronomia, com infringência do disposto no parágrafo
único do Ed. extra 8º desta lei;
b) O prossional que não se incumbir das atividades
relacionadas às atribuições discriminadas em seu
registro.
c) A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar
serviços público ou privado reservados aos prossionais
de que trata esta lei e que possua registro nos Conselhos
Regionais;
d) O prossional que emprestar seu nome a pessoas,
rmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e
serviços com sua real participação nos trabalhos delas;
e) O prossional que, suspenso de seu exercício, não
continue em atividade;
Respostas
Resposta:
Exercício ilegal da profissão
Explicação:
A única alternativa verdadeira é a letra a), todas as outras são falsas.
Vejamos:
a) A rma (firma, correto?), organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Ed. extra 8º desta lei (parágrafo único do art.8º, correto?)
A alternativa é verdadeira e corresponde ao texto do art. 6º , alínea e, da Lei nº 5.194/1966.
b) O profissional que não se incumbir das atividades relacionadas às atribuições discriminadas em seu registro.
Falso. De acordo o art.6, alínea b, da Lei n 5.194/1966, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro
c) A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que possua registro nos Conselhos Regionais.
Falso. E que NÃO possua registro nos Conselhos Regionais (art.6º, alínea a, da Lei n 5.194/1966)
d) O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços com sua real participação nos trabalhos delas.
Falso. SEM sua real participação nos trabalhos dela. (art.6º, alínea c, da Lei n 5.194/1966)
e) O profissional que, suspenso de seu exercício, não continue em atividade;
Falso. Que CONTINUE em atividade (art.6º, alínea d, da Lei n 5.194/1966) .
Espero ter ajudado!
Resposta:
A firma, organização ou sociedade que, na qualidade de
pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos
profissionais da engenharia, da arquitetura e da
agronomia, com infringência do disposto no parágrafo
único do Ed. extra 8º desta lei;
Explicação:
Corrigido pelo DNM.