A morte, a incapacidade ou a saída de qualquer um dos sócios encerra uma sociedade e requer a liquidação ou transformação da mesma. Com a liquidação, geralmente ocorrem perdas substanciais para os sócios, e pode ser necessária uma intervenção jurídica, uma vez que uma sociedade é um relacionamento pessoal íntimo entre as partes, e que não pode ser mantido contra a vontade de qualquer uma delas. Não é fácil escolher a melhor forma de propriedade, e, portanto, diversos critérios devem ser considerados. Você, como futuro proprietário, pretendendo que sua empresa tenha a continuidade garantida após a sua morte faria a opção por qual forma de propriedade?
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Fiz e acertei: d. Sociedade anônima
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