• Matéria: Contabilidade
  • Autor: gilvanedejesus30453
  • Perguntado 5 anos atrás

Alguns pontos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) geram impacto direto no RH das companhias e esse efeito aumenta quando consideramos o tratamento de dados automatizados, muito comum na gestão de pessoas. Jeferson D’Addario argumenta que é necessário aplicar a SI desde a seleção, contratação, mudança de função, até a demissão. “Será imprescindível segregar digitalmente os direitos de acesso e monitoramento”, comenta. Rosana traz questões mais específicas que surgem na rotina das empresas: “O tratamento de dados pessoais relativos aos salários, idade, opção sexual e vários outros. Todas essas questões devem ser igualmente observadas pelo RH, que deve, no mais, elaborar aditivo contratual requerendo autorização expressa para o envio dos dados pessoais dos seus empregados para entes privados, como planos médicos, odontológicos e previdência privada.”

A advogada ainda esclarece que, na prática, há grande preocupação com o tratamento de dados pessoais sensíveis que incluem, dentre outros, os dados de saúde, constantes em atestados médicos ou exames clínicos realizados pela empresa, que frequentemente circulam, sem quaisquer regras ou proteção dentro do RH. “Com a covid-19, reabriu-se a questão sobre os limites do empregador de realizar exames clínicos e exigir dos empregados atestados médicos constando o Código Internacional da Doença (CID), regra essa definida como proibida pelo Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão, mas antes de ser decretado o estado de calamidade pública, com fundamento, justamente, na garantia de privacidade e intimidade do empregado”, conta.

Elaborado pelo professor, 2021.

Agora como proposta para esta atividade, leia e analise a seguinte situação hipotética:

A empresa XYZ, assim como tantas outras no país, está enfrentando os grandes desafios apresentados pela pandemia da COVID 19. Seu quadro de funcionários é relativamente grande, e parte deste atua externamente na realização de suas funções. Ao longo do ano de 2020 vários de seus colaboradores foram atestados positivamente para a COVID 19, o que causou impactos significativos na XYZ, tanto financeiramente quanto no clima organizacional, o que era de se esperar. Na tentativa de alertar os colaboradores para evitar o contágio e explicar a ausência de determinados colaboradores, um endomarketing era enviado à todos os colaboradores indicando os nomes dos funcionários afastados e os motivos. Tal atitude causou certa inquietação nos colaboradores, alguns reagiram a favor outros contra esse posicionamento da empresa.

Em meio a estes acontecimentos relatados acima, você acabou de ser contratado (a) como Gestor (a) de RH desta empresa e verificou que no Código de Ética não há nenhuma abordagem que permeie a questão atual. Diante disso sua tarefa é:

a) Explicar qual será o seu posicionamento frente ao novo protocolo adotado pela empresa XYZ? Justifique sua resposta.

Respostas

respondido por: ffabiojunioribeiro
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Resposta:

Caso o empregado contaminado seja questionado sobre a possibilidade de divulgação do seu nome e o mesmo concorde, não haverá problema,  no entanto, inexistindo a concordância do mesmo, a empresa, em princípio, deverá respeitar e realizar as políticas de prevenção de forma a, também, não expor os demais empregados. Citar nomes sem o consentimento do funcionário só se aplicaria se fosse crucial para o bem comum.

O ideal, se for este o caso, é que a empresa divulgue, apenas, em qual setor da empresa foi detectado resultado positivo para a Covid-19.

Assim, a conclusão é de que ao se verificar, através de orientação médica, que o empregado porta o vírus ora tratado, este deve ser afastado do labor (Decreto 10.212/2020 e Lei 13.979/2019) e não é recomendável que o empregador divulgue o nome do empregado portador do coronavírus; pois, o fazendo, essa atitude pode implicar em violação ao pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais do trabalhador previstas na Constituição Federal, bem como, no art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 13.979/2020.

B) Éticas a serem aplicadas: Seja discreto

As confidências e assuntos particulares dos colegas não devem ser motivo de fofocas na empresa. Do mesmo modo, evite expor sua vida e assuntos íntimos no ambiente de trabalho. Saiba separar a vida pessoal da profissional. Confidências e conversas particulares só no happy-hour de sexta-feira, depois do horário de trabalho.

2. Respeite a confidencialidade

Nunca divulgue informações confidenciais sobre a organização. A não ser que você seja o porta-voz autorizado por seus empregadores a divulgar informações, não fale em nome da empresa.

Seja discreto e respeite o sigilo profissional. Assuntos que dizem respeito ao ambiente corporativo não devem vir a público sem autorização.

Explicação:

nas paginas 158-159

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