A afirmacao de que o direito penal nao constitui um sistrma exaustivo de protecao de bens jurídicos de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo mas representa um sistema descontinuo de selecao de ilícitos decorrentesda necessidade de criminiza-los ante aindispensabilidadeda protecao juridico-penal amolda-se mais exatamente
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à descrição do princípio da fragmentariedade do Direito Penal que é corolário do princípio da intervenção mínima e da reserva legal
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