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Resposta:
Os direitos e garantias fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, em seu Título II. Enquanto os direitos fundamentais se referem aos direitos propriamente ditos constantes na Constituição, as garantias fundamentais se referem a medidas previstas e visam a proteção desses direitos.
Explicação:
espero ter ajudado
Carolliz:
Meu Deus, me ajudou muito!!! Tem mais algumas questões que tenho duvida, se tiver como, pode me ajudar??
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