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Explicação:
§ 1º É vedado ao Poder Público obstaculizar, por qualquer meio, o regular exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição e em Lei. ... § 1º A liberdade religiosa não autoriza a prática de crimes, contravenções penais, ou qualquer outro ato ilícito.
pronto
brendaamarantes6:
ñ,pq??
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