O Grupo Construções e Incorporações X S/A contraiu dívida de grande valor com o
Engenheiro Eduardo Paranhos, mas não efetuou o pagamento estipulado no contrato, sem
que tal conduta configurasse qualquer tipo de fraude. Após algumas tentativas frustradas
de cobrança. Eduardo ajuizou ação e conseguiu decisão favorável, tendo a sentença
transitado em julgado. No momento de indicar o bem que viria a ser penhorado para
efetuar o pagamento, o Grupo Construções e Incorporações S/A indicou um imóvel de
sua propriedade, mas o mesmo não foi aceito por Eduardo, que solicitou ao juiz a
desconsideração da personalidade jurídica do Grupo Construções e Incorporações S/A
para que os bens dos sócios respondessem pela dívida.
Considerando os fatos acima descritos e tomando por base a disciplina da
desconsideração da personalidade jurídica, responda JUSTIFICADA E
FUNDAMENTADAMENTE:
A) O que é a desconsideração da personalidade jurídica e em que hipóteses ela pode ser
utilizada?
B) É cabível, neste caso, a desconsideração pleiteada por Eduardo?
Respostas
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Respostas:
a) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é utilizada quando, após intentadas diversas medidas de execução contra a empresa, verifica-se que ela não tem patrimônio. Há jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de fraude. Por aplicação do artigo 28 do CDC c/c o artigo 4º da Lei nº 9.605/1998, basta a insolvência. Quando aplicada, significa dizer que a execução será iniciada contra os sócios, observada sua responsabilidade.
b) Se não há qualquer impedimento para a perfectibilização da penhora do bem oferecido e se este bem garante o montante da dívida, não há porque aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, havendo algo que obstaculize a penhora e, já tendo sido aplicadas outras formas de execução contra a empresa, sem sucesso, pode este bem ser rejeitado pelo Juízo que, por sua vez, pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os sócios.
a) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é utilizada quando, após intentadas diversas medidas de execução contra a empresa, verifica-se que ela não tem patrimônio. Há jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de fraude. Por aplicação do artigo 28 do CDC c/c o artigo 4º da Lei nº 9.605/1998, basta a insolvência. Quando aplicada, significa dizer que a execução será iniciada contra os sócios, observada sua responsabilidade.
b) Se não há qualquer impedimento para a perfectibilização da penhora do bem oferecido e se este bem garante o montante da dívida, não há porque aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, havendo algo que obstaculize a penhora e, já tendo sido aplicadas outras formas de execução contra a empresa, sem sucesso, pode este bem ser rejeitado pelo Juízo que, por sua vez, pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os sócios.
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Letra A) O que é a desconsideração da personalidade jurídica e em que hipóteses ela pode ser utilizada?
- Desconsideração da personalidade é um termo jurídico utilizado no Direito Civil e Direito do Consumidor que trata da desconsideração da separação patrimonial entre o capital da empresa e o patrimônio dos sócios da empresa;
- A desconsideração da personalidade jurídica é empregada em determinados casos, tal como quando a distinção entre os elementos patrimonial (pessoais e empresariais) resultar em empecilho para o ressarcimento de um dano causado ao consumidor.
- Segundo o Código Civil há dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo estes:
- Abuso de personalidade jurídica;
- Confusão patrimonial;
- Ambas as situações devem ser previamente reconhecidas por meio de decisão judicial.
- No que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica ocorre nos seguintes casos:
- Abuso de direito;
- Excesso de poder;
- Infração da lei;
- Ato e fato ilícito;
- Violação dos estatutos e contratos.
- Outra modalidade de desconsideração da personalidade jurídica é aquela expressa nos estatutos das empresas, abrangendo:
- Falência;
- Insolvência;
- Encerramento;
- Inatividade.
B) É cabível, neste caso, a desconsideração pleiteada por Eduardo?
- A desconsideração da personalidade jurídica pleiteada por Eduardo não é cabível, pois, a separação a desconsideração entre a separação de bens pessoais e empresariais só é possível por meio de decisão judicial;
- Ademais, todas as decisões judiciais, devem respeitar o direito do contraditório e a ampla defesa.
- Logo, não pode o Juiz agir de ofício contrariando as regulamentações;
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