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Sobre a segurança privada, a finalidade é garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio. O Órgão fiscalizador é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com a Portaria nº 3.233/12 da PF as atividades privadas de segurança são consideradas como um complemento à segurança pública
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