o fornecedor responde por por eventuais danos decorrentes de publicidade enganosa ou abusiva?explique
Respostas
Segundo, porque trata-se de uma questão ética e moral não enganar terceiros. E qualquer dano que o consumidor tenha em decorrência de publicidade enganosa ou abusiva será de responsabilidade do fornecedor.
Sim. E a fundamentação legal é dada pelo Art. 12º da LEI Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor.
O Art. 12 traz a seguinte redação:
"O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".
Quem pode ser considerado fornecedor?
Todas as pessoas jurídicas que vendem produtos (duráveis e não duráveis) em uma determinada praça. Nesse sentido, o fornecedor de produtos é peça essencial para a manutenção da relação de consumo.
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor deixa claro que os fornecedores também são responsáveis pelos eventuais danos causados aos consumidores finais.
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