• Matéria: Administração
  • Autor: gilvanedejesus30453
  • Perguntado 4 anos atrás

Alguns pontos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) geram impacto direto no RH das companhias e esse efeito aumenta quando consideramos o tratamento de dados automatizados, muito comum na gestão de pessoas. Jeferson D’Addario argumenta que é necessário aplicar a SI desde a seleção, contratação, mudança de função, até a demissão. “Será imprescindível segregar digitalmente os direitos de acesso e monitoramento”, comenta. Rosana traz questões mais específicas que surgem na rotina das empresas: “O tratamento de dados pessoais relativos aos salários, idade, opção sexual e vários outros. Todas essas questões devem ser igualmente observadas pelo RH, que deve, no mais, elaborar aditivo contratual requerendo autorização expressa para o envio dos dados pessoais dos seus empregados para entes privados, como planos médicos, odontológicos e previdência privada.”

A advogada ainda esclarece que, na prática, há grande preocupação com o tratamento de dados pessoais sensíveis que incluem, dentre outros, os dados de saúde, constantes em atestados médicos ou exames clínicos realizados pela empresa, que frequentemente circulam, sem quaisquer regras ou proteção dentro do RH. “Com a covid-19, reabriu-se a questão sobre os limites do empregador de realizar exames clínicos e exigir dos empregados atestados médicos constando o Código Internacional da Doença (CID), regra essa definida como proibida pelo Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão, mas antes de ser decretado o estado de calamidade pública, com fundamento, justamente, na garantia de privacidade e intimidade do empregado”, conta.

Elaborado pelo professor, 2021.

Agora como proposta para esta atividade, leia e analise a seguinte situação hipotética:

A empresa XYZ, assim como tantas outras no país, está enfrentando os grandes desafios apresentados pela pandemia da COVID 19. Seu quadro de funcionários é relativamente grande, e parte deste atua externamente na realização de suas funções. Ao longo do ano de 2020 vários de seus colaboradores foram atestados positivamente para a COVID 19, o que causou impactos significativos na XYZ, tanto financeiramente quanto no clima organizacional, o que era de se esperar. Na tentativa de alertar os colaboradores para evitar o contágio e explicar a ausência de determinados colaboradores, um endomarketing era enviado à todos os colaboradores indicando os nomes dos funcionários afastados e os motivos. Tal atitude causou certa inquietação nos colaboradores, alguns reagiram a favor outros contra esse posicionamento da empresa.

Em meio a estes acontecimentos relatados acima, você acabou de ser contratado (a) como Gestor (a) de RH desta empresa e verificou que no Código de Ética não há nenhuma abordagem que permeie a questão atual. Diante disso sua tarefa é:

a) Explicar qual será o seu posicionamento frente ao novo protocolo adotado pela empresa XYZ? Justifique sua resposta.


Anônimo: Tenho a atividade, para mais informações (15) 996296460

Respostas

respondido por: arilsongba
7

Sim, como gestor é minha obrigação me posicionar frente ao novo protocolo da empresa.

A partir da análise da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais iria criar um conjunto de novas medidas que irão definir como será realizado a função profissional de cada colaborador, pois eles estão trabalho em home office.

Com isso, terei como argumentar e até mesmo modificar a estratégia de endomarketing da empresa apresentando formas de prevenção aos colaboradores para que eles possam trabalhar mais satisfeitos e mais seguros em relação as funções profissionais dos mesmos frente a crise advinda do Covid-19

Bons estudos!

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