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Resposta:
De acordo com o artigo 71 da CLT jornadas superiores a 6 horas devem ter no mínimo 1 e máximo 2 horas de intervalo.
Ou seja qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo.
Explicação:
espero te ajudado ;)
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3
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Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda(ultrapasse/canse) de 6 seis horas, é obrigatória o direito de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Explicação:
Espero ter ajudado!!!
0tako:
irmãzinhaaaaaaaaaaa
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