• Matéria: Direito
  • Autor: iedadealmeidasouza
  • Perguntado 5 anos atrás

Na causa de diminuição é necessário que o agente seja impelido, movido, impulsionado, constrangido, dominado pela motivação; enquanto que na atenuante basta que tenha agido por motivo de relevante valor social ou moral, o que representa, então, apenas uma influência e não algo que o domina.Pedro Magalhães,

No caso de diminuição de pena do homicídio, o juiz poderá reduzir a pena:

Escolha uma:
a.
de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

b.
de 1/9 (um nono) a 1/3 (um terço).

c.
de metade.

d.
de 1/8 (um oitavo) a 1/3 (um terço).

e.
de 1/3 (um terço) a metade.

Respostas

respondido por: nathiribeiro19
3

Resposta:

LETRA A

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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