Na causa de diminuição é necessário que o agente seja impelido, movido, impulsionado, constrangido, dominado pela motivação; enquanto que na atenuante basta que tenha agido por motivo de relevante valor social ou moral, o que representa, então, apenas uma influência e não algo que o domina.Pedro Magalhães,
No caso de diminuição de pena do homicídio, o juiz poderá reduzir a pena:
Escolha uma:
a.
de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
b.
de 1/9 (um nono) a 1/3 (um terço).
c.
de metade.
d.
de 1/8 (um oitavo) a 1/3 (um terço).
e.
de 1/3 (um terço) a metade.
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
LETRA A
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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