1°) a parte geral do código penal é a parte mais volumosa de texto que é justamente onde se encontra os tipos penais Isto é quais são os crimes previstos dentro do código, seus atenuantes e suas penas.
2°) a parte especial do código de 1940 possui 120 artigos e não traz tipificaçoes penais e suas penas em si, mas sim um conjunto de informações que apresentam os principais fundamentos do Direito Penal e como deverão ser aplicados interpretados essa normalidade ativas apresentadas no texto.
alguém me ajuda pfvr
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As explicações estão trocadas, troque “a parte geral” por “a parte especial” na 1ª e vice-versa na 2ª
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