• Matéria: História
  • Autor: 94992770782
  • Perguntado 5 anos atrás

como podemos definir os crimes de xenofobia?​

Respostas

respondido por: welmersanpimentel
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Resposta:

Sim e´um crime muito grave!

Explicação:

O xenófobo acredita possuir algum tipo superioridade em razão de suas origens e utilizando-se dos seus conceitos pré-concebidos justificará seus ato de discriminação.

Enquanto o racista discrimina em razão de um fato biológico (cor de pele), o xenófobo, além do factor biológico, discrimina todos aqueles que também não são do mesmo povo e/ou mesmas origens culturais.

Discriminações decorrentes de preconceitos, assim como uma doença, apresentam diversos sintomas, sendo que dificilmente um xenófobo terá apenas preconceito em razão de questão racial, ou de questão cultural, por exemplo; quase sempre é um emaranhado de justificativas para uma ilusão de superioridade.

Código Penal

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

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