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O vocábulo Direito Penal predispõe à ideia de pena, de um direito inerente exclusivamente à pena.
Em contrapartida, Direito Criminal traz à tona um direito alusivo ao crime. Pondera-se a insuficiência da denominação Direito Penal, uma vez que não incorpora a medida de segurança, uma das espécies de sanção penal.
Espero ter ajudado!
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