2. (Adaptado- FUVEST 2009) Trabalho escravo ou escravidão por dívida é uma forma
de escravidão que consiste na privação da liberdade de uma pessoa (ou grupo), que fica
obrigada a trabalhar para pagar uma dívida que o empregador alega ter sido contraída
no momento da contratação. Essa forma de escravidão já existia no Brasil, quando era
preponderante a escravidão de negros africanos que os transformava legalmente em
propriedade dos seus senhores. As leis abolicionistas não se referiram à escravidão por
dívida. Na atualidade, pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito de redução
de pessoas à condição de escravos foi ampliado de modo a incluir também os casos de
situação degradante e de jornadas de trabalho excessivas. (Adaptado de Neide Estergi.
A luta contra o trabalho escravo, 2007.)
Com base no texto, considere as afirmações abaixo:
I. O escravo africano era propriedade de seus senhores no período
anterior à Abolição.
II. O trabalho escravo foi extinto, em todas as suas formas, com a Lei
Áurea.
III. A escravidão de negros africanos não é a única modalidade de
trabalho escravo na história do Brasil
IV. A privação da liberdade de uma pessoa, sob a alegação de dívida
contraída no momento do contrato de trabalho, não é uma
modalidade de escravidão.
V. As jornadas excessivas e a situação degradante de trabalho são
consideradas formas de escravidão pela legislação brasileira atual.
São corretas apenas as afirmações:
A) I, II e IV
B) I, III e V
C) I, IV e V
Respostas
respondido por:
51
Resposta:
RESPOSTA CORRETA:
B) I, III, e V
Explicação:
CONFIA :)
IlSsR:
obrigada
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