• Matéria: História
  • Autor: IlSsR
  • Perguntado 5 anos atrás

2. (Adaptado- FUVEST 2009) Trabalho escravo ou escravidão por dívida é uma forma

de escravidão que consiste na privação da liberdade de uma pessoa (ou grupo), que fica

obrigada a trabalhar para pagar uma dívida que o empregador alega ter sido contraída

no momento da contratação. Essa forma de escravidão já existia no Brasil, quando era

preponderante a escravidão de negros africanos que os transformava legalmente em

propriedade dos seus senhores. As leis abolicionistas não se referiram à escravidão por

dívida. Na atualidade, pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito de redução

de pessoas à condição de escravos foi ampliado de modo a incluir também os casos de

situação degradante e de jornadas de trabalho excessivas. (Adaptado de Neide Estergi.

A luta contra o trabalho escravo, 2007.)

Com base no texto, considere as afirmações abaixo:

I. O escravo africano era propriedade de seus senhores no período

anterior à Abolição.

II. O trabalho escravo foi extinto, em todas as suas formas, com a Lei

Áurea.

III. A escravidão de negros africanos não é a única modalidade de

trabalho escravo na história do Brasil

IV. A privação da liberdade de uma pessoa, sob a alegação de dívida

contraída no momento do contrato de trabalho, não é uma

modalidade de escravidão.

V. As jornadas excessivas e a situação degradante de trabalho são

consideradas formas de escravidão pela legislação brasileira atual.

São corretas apenas as afirmações:

A) I, II e IV

B) I, III e V

C) I, IV e V​

Respostas

respondido por: Grazy527
51

Resposta:

RESPOSTA CORRETA:

B) I, III, e V

Explicação:

CONFIA :)


IlSsR: obrigada
Grazy527: de nada:)
BOBNIK18: já é a terceira vez que vejo vc c tá me seguindo v.iado
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