Adaptada. (OAB/SP/134/2008) A Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, do estado de São Paulo, ao criar a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), dispôs que essa agência, no desempenho de suas atividades, deveria obedecer, entre outras, às diretrizes de “adequação entre meios e ns, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2.º, III) e de “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinem as suas decisões” (art. 2.º, V). Tais diretrizes dizem respeito aos seguintes princípios: CONTADOR DE TEMPO eciência e devido processo legal. razoabilidade e objetividade. proporcionalidade e motivação. legalidade e formalidade. motivação e impessoalid
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11
Resposta:
eficiência e devido processo legal
douglasramalho1:
Nessa questão essa resposta esta errada, o correto é, Proporcionalidade e motivação!!
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17
Resposta:
Proporcionalidade e motivação.
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