• Matéria: Direito
  • Autor: sabrinacnunes1983
  • Perguntado 4 anos atrás

As fontes de direito são os meios de produção, expressão ou interpretação da norma jurídica. Fontes são os mecanismos pelos quais as normas jurídicas são demonstradas de forma a abastecer o direito objetivo. Sobre o conceito de fonte material do direito processual, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) Não são obrigatórias, possuem caráter ético, moral, político, histórico, econômico etc., posto que, em determinado momento, auxiliam no sentido de provocar, justificar e legitimar a criação das normas legais. ( ) São dotadas de coercitividade e caráter vinculante, isto é, de obediência obrigatória. ( ) É a Lei em sentido amplo, o que abrange a Constituição Federal. ( ) Possuem caráter obrigatório e possuem força vinculante, mas visam revelar, informar o sentido das normas. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: a) V - F - F - F. b) F - V - F - V. c) F - F - V - V. d) V - F - V - F.

Respostas

respondido por: andressacunhabnu
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Resposta:

(V    ) Não são obrigatórias, possuem caráter ético, moral, político, histórico, econômico etc., posto que, em determinado momento, auxiliam no sentido de provocar, justificar e legitimar a criação das normas legais.

(  F  ) São dotadas de coercitividade e caráter vinculante, isto é, de obediência obrigatória.

( F   ) É a Lei em sentido amplo, o que abrange a Constituição Federal.

( F   ) Possuem caráter obrigatório e possuem força vinculante, mas visam revelar, informar o sentido das normas

Explicação:

GABARITO DA PROVA

respondido por: tiagocicilio
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As fontes materiais do direito processual "não são obrigatórias, possuem caráter ético, moral, político, histórico, econômico etc., posto que, em determinado momento, auxiliam no sentido de provocar, justificar e legitimar a criação das normas legais". A primeira afirmativa é a única verdadeira, portanto, a alternativa correta é a letra "a": V - F - F - F.

Fontes Materiais do Direito Processual

A produção de normas jurídicas pressupõe dois tipos de fontes: as formais e as materiais. Alguns exemplos de fontes formais são as leis e os princípios; já as fontes materiais podem ser a jurisprudência e a doutrina.

Desse modo, pode-se dizer que as fontes materiais do direito processual advêm dos fenômenos sociais, que servem à produção normativa.

Estas, portanto, não são dotadas de coercitividade e caráter vinculante (como diz a segunda e quarta afirmativas), nem são leis em sentido amplo (conforme a terceira afirmativa).

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