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Todos os trabalhadores assalariados que possuem carteira assinada tem direito a:
- 13° Salário . É um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre fazendo referência ao Mês de Dezembro.
- Férias. As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias. Esse benefício deve ser agendado em até 12 meses do aniversário de 1 ano de registro em carteira.
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