O cliente "A", correntista do Banco "X", solicita a nulidade de lançamentos realizados ao saldo de seu cartão de crédito. Nos meses de janeiro a maio de 2020, o Autor alega por meio da ação impetrada, que o Réu operou de maneira indevida, praticando juros com cálculo equivocado prejudicando assim seu cliente em pagamentos realizados em atraso. O Réu, por sua vez, alega que as premissas para cobrança estavam contidas em contrato (0,33% ao dia de atraso mais a Selic acumulada vigente no mês do vencimento), fazendo com que o cliente, ao descumprir os prazos estabelecidos para vencimento, se sujeitasse às medidas.
Os valores das faturas, suas datas de vencimento e de seus respectivos pagamentos seguem:
Mês Referência Valor da fatura Valor cobrado Data de vencimento Data do pagamento
01/2020 2.300,00 2.545,42 10/02/2020 17/02/2020
02/2020 1.700,00 1.904,72 10/03/2020 20/03/2020
03/2020 2.250,00 2.399,09 10/04/2020 13/04/2020
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Explicação:
Foram apurados os valores de R$13.968,22, diferente do valor cobrado pela instituição de R$14.604,11. Ficando assim evidenciado que o cliente pagou a mais pelo quitação das parcelas um montante de R$635,89, extrapolando as premissas para cobrança que estavam contidas em contrato (0,33% ao dia de atraso mais a Selic acumulada vigente no mês do vencimento.
Anônimo:
Tenho o mapa 349183-2173
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