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O sufrágio universal é o direito de todos os cidadãos adultos de votarem e seres votados. A rigor, todos os Estados estabelecem exigências constitucionais para o exercício da cidadania política, como idade mínima e alistamento militar. A diferença substancial do sufrágio universal para o sufrágio restrito é que aquele não coloca requisitos de caráter social, como escolaridade mínima ou renda mínima, para garantir às pessoas o direito à participação no processo eleitoral.
helogobato:
Mais quais foram as consequências???
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