• Matéria: Direito
  • Autor: iaracrn
  • Perguntado 5 anos atrás

Um homem reincidente em crime doloso, foi denunciado por ter desferido na ex-mulher um golpe fatal por motivo fútil consubstanciado em ciúme.

No Júri foi condenado mas foi afastada a qualificadora do motivo fútil. Foi condenado pelo Juiz pela prática de homicídio simples à pena de sete anos de reclusão, em regime fechado.

Transitada em julgada a decisão, para progredir para o regime semiaberto, o lapso temporal de cumprimento de pena será de:


3/5.


2/5.


1/6.


1/2.


3/8.


ataidecarvalho16: Resposta correta 1/6

Respostas

respondido por: caocontabilgmailcom
6

Resposta:

3/5

Explicação:

é porque 7 anos de prisão equivale a 3/5


leninhamendes2002: A resposta correta é 1/6 acabei de corrigir no meu questionário
respondido por: tiagocicilio
0

Como o homem é condenado pela prática de homicídio simples, a progressão para o semiaberto deve acontecer quando ele cumprir 1/6 da pena.

Para descobrir qual é a alternativa correta, precisamos destacar a condenação, entender a tipificação do crime e verificar as hipóteses de progressão de pena na Lei de Execução Penal (LEP).

Como determinar o lapso temporal de cumprimento de pena?

Nota-se que o início da questão foi construído para confundir, porque menciona o homicídio qualificado por motivo fútil e a reincidência. Quando há qualificadora, este tipo de crime passa a ser considerado hediondo, impactando o cálculo de progressão. E na lei de crimes hediondos há parâmetros diferentes para réus primário e reincidente.

No entanto, adiante está escrito que o homem foi condenado pela prática de homicídio simples, ou seja, não hediondo. Por isso, a progressão de regime acontecerá quando o homem cumprir 1/6 da pena.

A progressão de regime depois de 2020

Ressalta-se que esta regra vale para os crimes cometidos antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019). Se for depois de  23 de janeiro de 2020, o apenado, reincidente em crime cometido com violência à pessoa, terá direito à progressão quando cumprir 30% da pena (art. 112, inciso IV).

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Anexos:
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