Um homem reincidente em crime doloso, foi denunciado por ter desferido na ex-mulher um golpe fatal por motivo fútil consubstanciado em ciúme.
No Júri foi condenado mas foi afastada a qualificadora do motivo fútil. Foi condenado pelo Juiz pela prática de homicídio simples à pena de sete anos de reclusão, em regime fechado.
Transitada em julgada a decisão, para progredir para o regime semiaberto, o lapso temporal de cumprimento de pena será de:
3/5.
2/5.
1/6.
1/2.
3/8.
Respostas
Resposta:
3/5
Explicação:
é porque 7 anos de prisão equivale a 3/5
Como o homem é condenado pela prática de homicídio simples, a progressão para o semiaberto deve acontecer quando ele cumprir 1/6 da pena.
Para descobrir qual é a alternativa correta, precisamos destacar a condenação, entender a tipificação do crime e verificar as hipóteses de progressão de pena na Lei de Execução Penal (LEP).
Como determinar o lapso temporal de cumprimento de pena?
Nota-se que o início da questão foi construído para confundir, porque menciona o homicídio qualificado por motivo fútil e a reincidência. Quando há qualificadora, este tipo de crime passa a ser considerado hediondo, impactando o cálculo de progressão. E na lei de crimes hediondos há parâmetros diferentes para réus primário e reincidente.
No entanto, adiante está escrito que o homem foi condenado pela prática de homicídio simples, ou seja, não hediondo. Por isso, a progressão de regime acontecerá quando o homem cumprir 1/6 da pena.
A progressão de regime depois de 2020
Ressalta-se que esta regra vale para os crimes cometidos antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019). Se for depois de 23 de janeiro de 2020, o apenado, reincidente em crime cometido com violência à pessoa, terá direito à progressão quando cumprir 30% da pena (art. 112, inciso IV).
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