• Matéria: História
  • Autor: avilaaa5
  • Perguntado 5 anos atrás

Por que alguns grupos sociais foram excluídos da Cidadania apesar do lema da revolução Francesa de igualdade e fraternidade ?

Respostas

respondido por: Anônimo
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O assunto central deste trabalho está no capítulo 5, Primeira Parte, da obra “O Fim dos Direitos Humanos”, de Costas Douzinas, cujo cerne trata das diversas conotações, alcances e limitações que os termos “Homem” e “Cidadão”, presentes na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Constituição da França, de 1789) podem assumir na França e nas Cartas Constitucionais de todo o mundo, pontualmente no contexto Pós-Revolução Francesa de 1789. Tal evento, o qual encerrou o período do Antigo Regime, marcou a passagem de um Estado cujo fundamento estava em um Direito Divino, passando para o entendimento de que o homem e suas liberdades (Direitos de Liberdade) seriam o fundamento desse novo Estado, outrora chamado Absolutista. Em que pese o caráter universal com que inicialmente foi promulgada a Declaração, os referidos termos não se destinavam a todo e qualquer ser humano, havendo então restrições na aplicação completa de seu sentido, as quais estavam ligadas às divergências e às particularidades filosóficas internas inerentes por ocasião da formação do Estado-Nação francês.
Assim, na primeira parte, tem-se o contexto interno no qual eclodiu a Revolução Francesa, com a ruptura da ordem da Modernidade, representada pelo Rei Absolutista e os Três Estados (Clero, Nobreza e Burguesia/Povo), cuja característica principal estava no acúmulo de funções e de privilégios em mãos do Rei e do Primeiro (Clero) e Segundo Estados (Nobreza), em detrimento do Terceiro – Burguesia (grandes comerciantes) e Povo (pequenos comerciantes, camponeses, artesãos, classe média urbana). Tais funções e privilégios consistiam principalmente no acúmulo das funções de governar, de legislar, de administrar e de julgar (pelo Rei) e nas benesses de isenção de impostos, de acúmulo de bens e rendas e de exercício de cargos públicos (pelo Primeiro e Segundo Estados).

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