Respostas
Resposta:
No corpo da Constituição Federal de 1988, não existe a preocupação de dispor que os demais órgãos públicos devem obediência aos princípios da hierarquia e da disciplina, senão aos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, ou seja, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, da Constituição Federal de 1988). Não obstante, é notório que nenhuma organização prescinde de hierarquia e disciplina para seu funcionamento. A hierarquia, entendida como ordenação progressiva de autoridade, é necessária para fixar funções e responsabilidades, enquanto que a disciplina, entendida como obediência às funções que se deve desempenhar, é fundamental para o desenvolvimento regular das atividades. Em todas as instituições públicas, independentemente do grau de complexidade, existe uma ordenação hierárquica de funções e a necessidade de observância fiel das funções por cada servidor para concretização dos fins que se destinam.
Explicação:
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Redação sobre hierarquia e disciplina
A hierarquia relaciona-se à disciplina, pois o primeiro termo é fator determinante na criação de um ambiente em ordem e funcional, já que a configuração estabelece as pessoas as quais se deve reportar em caso de dúvidas, ou para a designação de tarefas, facilitando a todos o entendimento sobre os seus papeis naquele espaço.
Nessa visão, a hierarquia é algo positivo e que possibilita a disciplina das pessoas em ambiente doméstico, escolar e de trabalho.
A primeira sensação de hierarquia vivida pelo homem é em casa, onde os pais, tios, e avós são os superiores naquela configuração familiar, mais tarde na escola, sentirá que deve cumprir ordens de professores e diretores, já no trabalho, os chefes, patrões e contratantes estão acima na relação hierárquica.
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