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Resposta:
Explicação:
A Lei que tornou a discriminação racial crime, teve como autor da proposta o ex-vereador, jornalista e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos. Como já dissemos, a proposta anterior, a realizada por “Caó”, não incluia o crime de intolerância religiosa, com a nova redação de 1997 passou a considerar crime, também, essa forma de intolerância.
Não podemos nos esquecer, entretanto, de citar a importância da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) que alterou vários pontos da Lei 7.716/89, isso garantiu ainda mais direitos e proteção à população negra e afro-descendentes.
Quanto à intolerância religiosa podemos dizer que ela se dá da mesma forma que a discriminação racial. Uma mera Crítica não é o mesmo que intolerância. Todos temos o direito à critica, e isso pode se dar também quando o assunto é religião e dogmas de uma religião, desde que seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.
Há casos em que agressor usa palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Outras vezes desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.