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O DIREITO DO TRABALHO E AS MULHERES
Aqui no Brasil, a restrição vigente proíbe que empregadores contratem mulheres para serviços que demandem “o emprego da força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional”.
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espero ter ajudado
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