O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Anima (DIPOA), visando complementar a rotina de inspeção, através de legislações modernas, determinou a verificação da implantação e implementação dos Programas de Autocontrole (PAC). De acordo com a Circular no 175 de 16 de maio de 2005, estabelece:
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A) A revisão dos registros de monitoramento deve focalizar apenas os resultados, do ponto de vista das conformidades/não conformidades.
B)Os Programas de Autocontrole (PAC) não englobam os Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO).
C)A verificação “in loco” deve ser realizada mensalmente. Esta verificação deve focalizar a funcionalidade das barreiras sanitárias, a organização e a higiene ambiental.
D)No PAC sobre Controle de Pragas, os procedimentos de inspeção devem observar a inspeção do ambiente externo visando identificar condições desfavoráveis ao abrigo ou desproliferação de pragas.
E) Os procedimentos adotados pela Inspeção Oficial para verificar a implantação e manutenção dos Programas de Autocontrole do estabelecimento serão chamados de Elementos de Inspeção. CORRETO
Respostas
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8
Os procedimentos adotados pela Inspeção Ocial para vericar a
implantação e manutenção dos Programas de Autocontrole do
estabelecimento serão chamados de Elementos de Inspeção.
Corrigido pelo DNM
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2
Resposta:
Os procedimentos adotados pela Inspeção Oficial para verificar a implantação e manutenção dos Programas de Autocontrole do estabelecimento serão chamados de Elementos de Inspeção.
Explicação:
Como regra, o Elemento de Inspeção ou, em outras palavras, a verificação oficial da Implantação e Manutenção dos Programas de Autocontrole, fundamenta-se na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos programas de autocontrole da indústria.
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