2- de que maneira Marcos civil e fake news estão relacionadas ??
me ajudemmm preciso disso até amanhã
Respostas
respondido por:
2
Não restam dúvidas de que o Marco Civil da Internet representa um avanço no trato jurídico das relações derivadas do uso da internet. No entanto, a Lei se mostra conflitante em alguns pontos com entendimentos e leis que beneficiavam os usuários, devendo ser feita uma análise profunda pelo judiciário quanto à constitucionalidade ou não de alguns dispositivos desta Lei.
No cerne das fake news, tais discussões ficam ainda mais relevantes, principalmente no período eleitoral. Como sabido, o período eleitoral é relativamente curto, não sendo razoável que tenha que se buscar o Poder Judiciário toda vez que haja uma fake news, podendo, inclusive, afetar o resultado do pleito. Neste cenário, demonstra-se mais razoável que fosse utilizado o notice and take down e não o judicial notice and take down, pois o período eleitoral ocorre, de certo modo, em um curto espaço de tempo e as consequências podem ser desastrosas caso tenha que se esperar uma determinação judicial para retirada de toda e qualquer fake news.
O próprio legislador tem percebido que o Marco Civil da Internet é insuficiente dada à velocidade de propagação dos conteúdos disponíveis na internet, havendo projetos de Lei com a finalidade de mudar a legislação a fim de adequá-la melhor a essa realidade. Neste cenário, merece destaque o Projeto de Lei n. 5.203 de 2016, que busca incluir o art. 20-A no Marco Civil da Internet. A proposta de redação menciona, resumidamente, que o provedor de aplicação deverá indisponibilizar, no prazo de 48 horas após o recebimento de notificação pelo interessado ou representante legal, conteúdo infringente idêntico ao objeto de ordem judicial anterior, elencando expressamente que o provedor não poderá ser responsabilizado pelas consequências da eventual falta de correspondência entre os conteúdos.
No cerne das fake news, tais discussões ficam ainda mais relevantes, principalmente no período eleitoral. Como sabido, o período eleitoral é relativamente curto, não sendo razoável que tenha que se buscar o Poder Judiciário toda vez que haja uma fake news, podendo, inclusive, afetar o resultado do pleito. Neste cenário, demonstra-se mais razoável que fosse utilizado o notice and take down e não o judicial notice and take down, pois o período eleitoral ocorre, de certo modo, em um curto espaço de tempo e as consequências podem ser desastrosas caso tenha que se esperar uma determinação judicial para retirada de toda e qualquer fake news.
O próprio legislador tem percebido que o Marco Civil da Internet é insuficiente dada à velocidade de propagação dos conteúdos disponíveis na internet, havendo projetos de Lei com a finalidade de mudar a legislação a fim de adequá-la melhor a essa realidade. Neste cenário, merece destaque o Projeto de Lei n. 5.203 de 2016, que busca incluir o art. 20-A no Marco Civil da Internet. A proposta de redação menciona, resumidamente, que o provedor de aplicação deverá indisponibilizar, no prazo de 48 horas após o recebimento de notificação pelo interessado ou representante legal, conteúdo infringente idêntico ao objeto de ordem judicial anterior, elencando expressamente que o provedor não poderá ser responsabilizado pelas consequências da eventual falta de correspondência entre os conteúdos.
nessa42kmh:
muito obrigadaaa
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás