Declarada a falência pelo juiz, opera-se a dissolução da sociedade empresária falida, ficando seus bens,
atos e negócios jurídicos. contratos e credores submetidos a um regime jurídico específico, o falimentar,
diverso do regime geral do direito das obrigações. É a sentença declaratória da falência que introduz a
falida e seus credores nesse outro regime. Ela não se limita, portanto, a declarar fatos ou relações
preexistentes, mas modifica a disciplina juridica destes, daí o seu caráter constitutivo. Desta forma,
declarada a falência por meio da sentença, esta commeçará a gerar efeitos.
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Os efeitos da sentença declaratória de falência provoca a dissolução da sociedade, isto resulta, no encerramento das atividades profissionais para a liquidação do patrimônio social, nessa vertente nós temos:
O ato judicial que deve instaurar a liquidação do patrimônio social para que haja a realização do ativo e a satisfação do passivo, ou seja, a empresa deve quitar as contas através do próprio poder judiciário.
A falência da sociedade empresarial não deve atingir apenas a PJ, mas também o patrimônio dos membros que a constituem, levando em consideração o tipo de sociedade entre eles.
Bons estudos!
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