• Matéria: Direito
  • Autor: warleyd53
  • Perguntado 5 anos atrás

Um Estado do tipo democrático e de direito deve proteger, com exclusividade, os bens considerados essenciais à existência do indivíduo em sociedade. A dificuldade encontra-se, exatamente, na identificação desta classe de bens. A determinação do que seria digno de tutela penal representa uma decisão política do Estado, que, entretanto, não é arbitrária, mas condicionada à sua própria estrutura. Baseado nos seus conhecimentos sobre os crimes contra a vida e no entendimento dos tribunais. Analise as alternativas e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso: ( ) Segundo o STJ, no homicídio é possível a aplicação simultânea das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe. ( ) De acordo com entendimento firmado pelo STJ, a pessoa que pratica homicídio simples sem um motivo específico, deverá responder pela qualificadora de motivo fútil. ( ) O pai de uma vítima de estupro que, em um ato de desespero, sob o domínio de violenta emoção, mata o agente, terá sua pena diminuída. ( ) É cabível o perdão judicial nos casos de homicídio culposo. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: Escolha uma: a. V-V-F-F. b. V-F-V-F. c. F-F-V-V. d. V-F-F-V. e. V-F-V-V.

Respostas

respondido por: Quilesfilipe
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Resposta:

e) V-F-V-V

Explicação:

A 6ª Turma apontou que, conforme jurisprudência do STJ, "as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea".

Não. Quando o indivíduo não tem motivo, não há como se falar em futilidade. Damásio / Bitencourt / Delmanto / STJ: HC 152548/MG e Resp 769651/SP.

Homicídio "Privilegiado", Art. 121, §1º. O agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor moral e/ou sob o domínio de violenta emoção.

É cabível  desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornem inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu. Ex: Homicídio culposo, por acidente de trânsito, o pai mata a família no acidente, a imposição de pena nestes casos se torna desnecessárias frente a situação do réu que matou seus familiares.

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