Valendo-se do mecanismo do incentivo fiscal, pessoas físicas e jurídicas podem destinar recursos para o Funcad. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponde ao limite de dedução que as pessoas físicas e jurídicas podem usufruir no Imposto de Renda, respectivamente.
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6% do Imposto de Renda devido e 1% do valor do Imposto de Renda devido.
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