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Essencialmente o direito de Padroado significava que o rei fica com o direito total de nomear bispos, cônegos e párocos, de arrecadar os dízimos, de organizar comunidades religiosas e dispor delas. ... Para o financiamento do clero, dos missionários “reais” e das obras da Igreja, o rei arrecadava os dízimos eclesiásticos.
Ele constituiu a “expressão prática do colonialismo em termos de instituições religiosa”2, na medida em que conferia à Coroa o direito de arrecadar e redistribuir os dízimos devidos à Igreja e indicar os ocupantes de todos os cargos eclesiásticos, inclusive infra episcopais.
lucaslimasilva295:
Muito obrigado ❤
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